JUDAISMO HUMANISTA

O Judaismo Humanista é a pratica da liberdade e dignidade humana

 

A palavra “Talmud” (dUmlt) deriva-se da palavra hebraica lamad (dml) que significa “ensinar, instruir” ou também “aprender”. O Talmud é o manancial bibliográfico do judaísmo rabínico criado durante a era helenística da história judaica. Não um único livro – como geralmente se crê – mas uma coleção de livros. É uma autêntica biblioteca de tratados de leis e regulamentos rabínicos, tradições, costumes, ritos e cerimônias, assim como leis civis e criminais.

Além disso, o Talmud contém opiniões, discussões e debates, aforismos moralísticos e exemplos biográficos de sábios rabínicos. Estes são apresentados aos devotos a fim de inspirar a emulação na sabedoria e na conduta ética. O Talmud tenta ainda orientar as massas judaicas através dos abrolhos perigosos da fé e da vida, por meio de ensinamentos populares que trazem à baila todas as artes e os artifícios pedagógicos de um folclore altamente desenvolvido.

Depois da Torá, o Talmud é o mais importante “livro” da cultura judaica. A definição formal do Talmud não impressiona muito: é o sumário da lei oral que evolveu após séculos de esforço erudito de sábios que viveram em Jerusalém e na Babilônia até o início da idade média. Ele é uma criação não somente de uma época, mas de séculos de empenho coletivo. Seu conteúdo originou-se da revivescência e do auto-exame moral que acompanhou a revolta dos Macabeus na vida judaica (século II a.E.C.), e que terminou com a conclusão do Talmud da Babilônia no ano 500 E.C.

O esforço de elaboração de uma síntese racional da crença e das observâncias com a conduta moral e a lei ocupou literalmente, milhares dos melhores e mais nobres espíritos judeus, num período de tempo de possivelmente sete séculos. Um certo erudito bíblico protestante do século XIX, Franz Delitzch, definiu certa vez o enorme alcance do Talmud como “uma imensa reunião pública na qual milhares, e até mesmo dezenas de milhares, de vozes de pelo menos cinco séculos, são ouvidas em conjunto”.

  O Talmud foi descrito em perspectiva, certa vez, com muito acerto, como “a bíblia de Israel aumentada e ilustrada”. Para a grande maioria dos conhecedores, o Talmud é o código de confiança das crenças, práticas e observâncias religiosas judaicas, embora para muitos judeus, elas não tenham mais qualquer importância na vida e nas necessidades da vida judaica moderna.

O Talmud tem um caráter dinâmico. Foi engendrado por seus arquitetos rabínicos como um instrumento de adaptação da religião judaica às circunstâncias variáveis da vida. Ele sem dúvida, expressa de maneira clara as experiências práticas dos grandes mestres de Israel em relação à Torá. “Indague-me sobre um ponto da lei”, ensinava o sábio talmúdico Rami Bar Chami, “e embora eu lhe responda segundo a razão, você encontrará seu paralelo na tradição (isto é, na experiência comprovada pelo tempo). A tradição judaica derivou-se dos preceitos extraídos da Torá e por conseqüência, do Talmud.

O Talmud é composto de duas partes principais: a Mishná (da raiz hebraica shanah [hn$], que significa “repetição”) e o comentário sobre a Mishná, denominado Guemará (que em aramaico significa “término”). A Mishná é o código de leis orais passadas de geração a geração e foi escrita em hebraico. A Guemará é todo o comentário sobre estas leis orais e foi escrita em aramaico.

O objetivo principal dos sábios do Talmud era o de delinear para o povo judeu um plano claro para uma forma total de vida. Eis o porquê um dos mais ilustres desses sábios, Simão Ben Gamaliel, ensinava: “Não o estudo (da Torá), mas o fazer é que é o principal”.

É do Talmud que se origina a chamada Lei Oral (Torá Shebealpê). É um conglomerado de lei, lenda e filosofia, um misto de lógica singular e penetrante pragmatismo. De história e ciência, anedotas e humor. Porém, muitos cometem o erro de pensar que ele é essencialmente legal, o que, na realidade, não é o caso.

Como se sabe, os cinco livros de Moshê (Moisés) contêm a Lei escrita (Torá Shebichtav – pronuncia-se “chebirrtáv”. Significa literalmente “Torá que está escrita”). Contudo, nos vários séculos subseqüentes à compilação canônica das escrituras efetuada em 444 a.E.C. por Esdras e pelos escribas (Soferim), estes últimos acharam necessário suplementar a Torá escrita com um outro conjunto de jurisprudência sacra. Este código foi chamado em hebraico de Torá Shebealpê (“Torá oral”).

A Torá oral consistia, em sua maior parte, de leis, regulamentos, decisões, opiniões e ensinamentos éticos transmitidos oralmente por um número relativamente grande de autoridades religiosas, cada uma das quais geralmente combinava, em si mesma, as funções variadas de pensador, mestre, jurista e moralista. Era uma corrente contínua de tradição que eles passavam de geração para geração, cada mestre a seus discípulos.

Uma coisa porém é certa: essas tradições devem ter se originado num período muito anterior, pois era razoável conjecturar-se que muito tempo tinha que ocorrer antes que uma tradição se tornasse definitiva, aceita pelo povo e depois fixada e respeitada.

Desde os tempos antigo o povo judeu tem vivido de acordo com as leis do código mosaico. Por certo número de gerações, particularmente na época dos Juízes e na era do Primeiro Templo (c. 950-586 a.E.C.), essas leis nem sempre foram estritamente observadas. O povo, embora às vezes praticasse transgressões e fosse repreendido pelos profetas, continuava a considerar-se ligado por laços indissolúveis ao corpo de leis que lhe fora legado pela revelação divina. E quase desde o início a Torá oral acompanhou a Torá escrita.

Mui pouco se sabe das origens e primeiros desenvolvimentos da lei oral, por serem em geral esparsas as informações sobre a vida cultural e espiritual na era do Primeiro Templo. Mas a partir de várias referências na bíblia, podemos verificar como a lei oral evolveu para interpretar e complementar a legislação escrita.

Está claro, em princípio, que todo código legal escrito deve ser acompanhado de uma lei oral. Em primeiro lugar a tradição oral é inerente ao próprio ato de transmitir o uso de palavras, à própria preservação e ao estudo de uma linguagem. Cada idéia, cada palavra da lei escrita tem de ser passada de geração a geração e explicada aos jovens. Onde se trata de palavras simples, do dia-a-dia, isso ocorre automaticamente, como parte da transmissão normal da língua viva, mas sempre existem palavras raras que requerem elucidação especial.

Os eruditos judeus foram obrigados relativamente cedo a admitir que certas palavras da Torá – por exemplo, os nomes de animais – eram para eles desconhecidas e não tinham meios de identificá-las. Em casos em que as palavras não eram explicadas ao estudante por um mais velho que realmente indicava o objeto e lhe dava o nome, seu significado não podia conservar-se por muito tempo. Portanto, a tarefa básica da lei oral era transmitir o significado de palavras. Algumas destas eram facilmente entendidas, outras eram menos claras. Quando o texto da Torá se refere, por exemplo, com relação a uma das quatro espécies da festa de Sukot, a “ramos de árvores frondosas” (Lv. 23:40), a expressão poderia aplicar-se a várias espécies botânicas. Assim, era necessário que o pai ou o professor explicasse ao estudante que a referência era feita à murta.

Outras necessidades surgiram após essa primeira fase e uma delas foi a definição de palavras e conceitos registrados na Torá. Pode ser que esses conceitos fossem claros e inequívocos para uma ou duas gerações. Mas valores e costumes modificam-se inevitavelmente e aparecem novos problemas, de modo que se torna essencial definir o significado preciso de certas palavras. Um exemplo disso é o mandamento de se guardar o Shabat (sábado). A Torá cita alguns trabalhos que não devem ser feitos no Shabat, mas como definir o trabalho? Além disso, cada geração apresenta suas próprias indagações sobre atividades não familiares a gerações anteriores.

Uma outra importante tarefa da lei oral que andava a par com a lei escrita relaciona-se com costumes populares ou fatos de conhecimento geral que não são pormenorizados no texto bíblico e só podem ser aprendidos através da tradição oral. Por exemplo, ao se referir ao abate de animais, a Torá diz: “Poderão matar de teu gado e de teu rebanho...conforme te mandei” (Dt.12:21). O mandamento citado denota a existência de uma tradição oral, pois onde, na Torá, nos é informado a maneira apropriada de se abater um animal? Outro mandamento relacionado com a lei oral é o de se escrever uma carta de divórcio (Dt. 24:1). O que entende deste texto é que havia determinadas maneiras com que se podia escrever o divórcio e que esta carta (Sefer Kritut) era um procedimento comum.

Vemos, pois, que o código mosaico, como qualquer outro corpo de leis, requeria enquadramento dentro dos quais os problemas pudessem ser debatidos e esclarecidos, uma tradição viva que eruditos estudiosos tanto da lei oral como da escrita fossem autorizados e qualificados a transmitir. A própria Torá admitia que havia uma possibilidade de surgirem problemas que não pudessem ser resolvidos pela simples leitura do texto e que devessem ser submetidos a conhecimento mais especializado.

 

Quando alguma coisa te for difícil demais em juízo, entre sangue e sangue, entre demanda e demanda, entre ferida e ferida, em questões de litígios nas tuas portas, então te levantarás, e subirás ao lugar que escolher o SENHOR teu Deus; E virás aos sacerdotes levitas, e ao juiz que houver naqueles dias, e inquirirás, e te anunciarão a sentença do juízo. E farás conforme ao mandado da palavra que te anunciarem no lugar que escolher o SENHOR; e terás cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem. Conforme ao mandado da lei que te ensinarem, e conforme ao juízo que te disserem, farás; da palavra que te anunciarem te não desviarás, nem para a direita nem para a esquerda” (Dt.17: 8-11).

 

 Na era do Primeiro Templo já encontramos menção aos tofsei Torá (“os que aprenderam na Torá”), homens que se dedicaram ao estudo e interpretação da lei. No começo da era do Segundo Templo, quando Ezra (Esdras) o escriba lia em voz alta a Torá ao povo ( 445 a.E.C.), um grupo de levitas postava-se a seu lado para expor o significado pleno do texto.

Ezra, que era um sacerdote e escriba, foi o primeiro sábio a ser identificado pelo nome, dentre todos que estudaram e interpretaram a Torá e ensinaram ao povo. Dele se disse que era “um escriba versado na lei de Moisés dada pelo Senhor Deus” (Ed. 7:6). E a tarefa que assumiu tornou-se a missão de todos os professores que lhe seguiram. “Porque Ezra prepara seu coração para buscar a lei do Senhor e ensinar em Israel estatutos e julgamento” (Ed. 7:10). Ele foi portanto, o precursor da era dos escribas anônimos, o período conhecido na história judaica como a Knesset Guedolá (a “Grande Assembléia”).

Sem dúvida havia inúmeras razões válidas para a criação de novas leis que suplementassem ou modificassem as já existentes leis das escrituras. Certamente, porém, nenhuma delas era mais imperiosa do que as exigências das condições sociais e materiais da vida judaica durante a era do Segundo Templo. Já na época dos Macabeus estavam-se operando mudanças na economia da judéia e na estratificação social do povo. Estas tornaram-se ainda mais aparentes depois do grande incremento e diversificação da agricultura, do comércio, e dos negócios do país sob a exploração impiedosamente eficiente empreendida pelos romanos, que pretendiam obter para si próprios todo lucro material possível dos judeus.

Como resultado, as leis bíblicas não eram mais consideradas adequadas para atender às novas contingências. As lacunas tinham que ser corrigidas de algum modo, mas isto não poderia ser feito arbitrariamente, pois as escrituras eram consideradas invioláveis e suas verdades eternas. Portanto, as rebuscadas leis orais, incorporadas à Mishná, foram elaboradas, sem exceção, com base em sugestões ou simples afirmativas contidas na Torá e que se prestavam a interpretações.

É necessário ter-se em mente que a Mishná representava principalmente o pensamento e os ensinamentos dos sábios rabínicos, que em sua maioria eram indubitavelmente fariseus. No contexto histórico da época, esses homens eram os liberais religioso-sociais da Judéia. Não tinham medo de desafiar o status quo ou de rejeitar as doutrinas antiquadas e sacrossantas.

E o mais importante era que, em face da oposição ferrenha e da censura de seus opositores, não hesitavam em ampliar as leis bíblicas adaptando-as de forma realista e eficaz às exigências da vida.

A senda dos sábios rabínicos estava mais cheia de espinhos do que de rosas. Contra eles colocavam-se os poderes governantes – os membros da seita dos saduceus – os fundamentalistas que governavam com a ajuda de Roma e com ela colaboravam na opressão ao povo judeu. Essa classe opunha-se teimosamente a qualquer modificação das leis e práticas religiosas. Flávio Josefo, historiador judeu do século I, que foi testemunha contemporânea destes acontecimentos, declarou: “Os fariseus (isto é, os sábios da Mishná) obedecendo à tradição de seus pais, fizeram muitas ordenanças para o povo a respeito das quais nada existe de escrito nas leis de Moisés; daí serem elas rejeitadas pela seita dos saduceus”.

Através de uma outra fonte histórica, Fílon (c. 20 a.E.C. – 40 E.C), verifica-se que mesmo no Egito helenístico, que era bastante distante das influências e controvérsias rabínicas da Judéia, havia em uso entre os judeus “miríades de costumes e usos não escritos”. Fílon fez essa afirmativa quase dois séculos antes da edição final do código da Mishná por Yehudá HaNassi (por volta do ano 220 E.C).

Foi, na verdade, em grande parte, devido à tradição bíblica que uma lei oral chegou a ser considerada tão válida quanto a lei escrita. Ostensivamente, no esquema de valores da cultura religiosa judaica, a tradição era muitíssimo respeitada – a tal ponto que uma autoridade talmúdica declarou terminantemente: “A Torá que não se baseia na tradição não é Torá”.

Nos anos em que os judeus vagaram no deserto, depois de deixar o Egito, Moisés havia nomeado um conselho de setenta anciãos que ele mesmo presidia (Nm. 11: 16,24,25). Esse corpo administrativo judiciário foi criado para que este lhe desse assistência quando fosse sentar-se “dentro dos portões” a fim de julgar o povo. Fundamentada nesse precedente consagrado da era de Moisés, criou-se à época do segundo Templo a instituição dos Homens da Grande Assembléia (também conhecida como “os Homens da Grande Sinagoga” ou “O Grande Sinédrio”). Essa era, que corresponde aproximadamente ao período do domínio persa na palestina (539- 332 a.E.C), não foi objeto de crônica acurada. A natureza exata da Grande Assembléia não está esclarecida. Era composto de 70 escribas (soferim) e sacerdotes eruditos que eram presididos por um sumo sacerdote.

Eram os membros da Grande Assembléia na verdade que coletavam os escritos sagrados, decidiam que livros deviam ser consagrados na bíblia, que capítulos de cada livro deviam ser selecionados e deram à bíblia sua forma e estilo definitivos. O completamento da bíblia, um dos maiores projetos da Grande Assembléia, também marcou o começo do reinado da lei oral. Uma vez concluído o trabalho de canonização da bíblia, conhecidos e aceitos por todos quais os escritos que constituíam a autoridade central em que se alicerçava a vida judaica, coube aos escribas a tarefa de organizar e estudar a lei oral.

Esse corpo religioso-legislativo-judiciário supremo decretou muitas leis adicionais e regulamentos. Deu início a novos costumes, instituiu muitas observâncias e cerimônias rituais e estabeleceu o esquema essencial para a liturgia da sinagoga. No entanto – e este é o aspecto mais extraordinário de suas atividades – legislava e exarava oralmente suas opiniões legais! Registrar por escrito quaisquer das leis ou regulamentos, era proibido pelos Homens da Grande Assembléia. Ao estabelecerem essa regra, não eram movidos por qualquer idéia supersticiosa ou por capricho, mas sim por considerações práticas. Temiam que o registro escrito das leis orais poderia resultar em confusão e somente levar a contradições em relação às leis e aos mandamentos já existentes na Torá escrita.

No entanto, a memória é frágil demais; não é um elemento de absoluta confiança. Presume-se portanto, que os Tanaim (mestres rabínicos da Mishná), para melhor guardar a lembrança das leis não escritas de modo a errar o mínimo possível, ao mesmo tempo em que obedeciam à proibição de escrevê-las para fins de instrução pública, faziam anotações secretas e abreviadas delas para referência pessoal. Sem dúvida, os tanaim sentiam uma necessidade desesperada de memorizar corretamente as leis orais. O Rabino Meir, um dos primeiros impulsionadores da compilação da obra escrita, disse certa vez: “Quando um erudito esquece uma palavra de sua Mishná, ele é julgado [pelo céu] como se houvesse arriscado a própria vida”.

A enorme quantidade de material acumulada em séculos era multiforme e diversificada e nem sempre disposta de forma a facilitar o estudo. Os homens da Grande Assembléia, os escribas, começaram por estudar as tradições orais que incluíam interpretações, costumes e precedentes legais, e sua principal realização foi a ligação dessas tradições com a lei escrita. Foram esses escribas que elaboraram os métodos básicos do midrash halachah (exegese haláchica), isto é, métodos de estudar e derivar halachah (“leis, modo de agir”)dos próprios textos bíblicos, conciliando aparentes contradições do texto, interpretando informações enigmáticas, e analisando e resolvendo problemas através do esquadrinhamento do texto. Também procuraram meios de introduzir ordem na massa de material de modo a facilitar sua transmissão sistemática e estudo metódico.

A proibição contra anotar as leis orais, com o correr do tempo, comprovou-se inteiramente infundada. Tais escrúpulos haviam sido frustrados pelo próprio zêlo dos muitos compiladores e acima de tudo, pelo aglomerado de tradições, leis, regulamentos, costumes, opiniões e decisões que os pais da tradição oral haviam exarado no curso de vários séculos. Hilel, o escriba fariseu e mestre de Jerusalém (10 E.C.), chamado de Mosheh Rabeinu (Moisés nosso mestre) em sabedoria, humildade, paciência e benevolência, foi o primeiro sábio rabínico a tentar estabelecer alguma ordem no caos dos ensinamentos orais. Não se sabe, porém, que destino teve o código por ele elaborado.

A Grande Assembléia ocupou-se igualmente com criar numerosos novos regulamentos quando se faziam mister. Cumpre recordar que no início do período do segundo Templo, a comunidade judaica na Judéia, que consistia do grupo de exilados de retorno da Babilônia e dos remanescentes da população autóctone, diferia grandemente, quanto à composição e estrutura, da comunidade da época do segundo Templo. As propriedades não estavam mais demarcadas como no passado, nem os sacerdotes e levitas podiam estabelecer-se em todas as cidades que outrora lhes haviam pertencido. Até o Templo não fora construído exatamente de acordo com o plano do primeiro Templo e nele faltavam numerosas coisas (sendo a mais impressionante, a omissão da arca da aliança). Mudara o regime como um todo; enquanto na era do primeiro Templo prevalecera o sistema monárquico, o foco do poder ia agora se deslocando dos nobres de descendência real para o sumo sacerdote e o Conselho de Sábios, que depois viria a se desenvolver no Sinédrio.

Todos esses desenvolvimentos requeriam novas ordenanças e leis para regular a vida cultural e religiosa. Era necessário reconstruir uma forma de vida judaica calcada no código mosaico mas que também tomasse em consideração as mudanças havidas desde os dias do primeiro Templo. A grande aliança (Ne. 9) – que pode ser encarada como a primeira constituição do mundo – não foi meramente uma proclamação cerimonial da obrigação de observar a todas as leis da Torá, mas também denotava a aceitação de muitas outras ordenações e costumes.

Os membros da Grande Assembléia enfrentavam agora a tarefa de prover em muitas esferas, padrões fixos de comportamento que antes se haviam deixado à discrição de cada indivíduo. Assim criaram uma liturgia regular. Com a extinção da profecia na era da Grande Assembléia, esta instituição defrontou-se com a tarefa adicional de transmitir à geração mais jovem a herança espiritual dos profetas. Partes dessa herança estavam contidas na liturgia e bênçãos instituídas pelos escribas.

O período do segundo Templo foi, portanto, a era em que se lançaram as fundações da lei oral judaica e a imagem do povo judeu foi modelada para os séculos vindouros. O anonimato dos sábios desse período sugere que eles geralmente trabalharam em uníssono, tendo por alvo chegar a conclusões geralmente aceitas, com a aprovação da suprema autoridade espiritual: a própria Grande Assembléia ou Sinédrio, também conhecido como o Conselho dos Setenta Anciãos.

 VEJA O MATERIAL COMPLETO ANEXADO ABAIXO!

Exibições: 1055

Anexos

Responder esta

Respostas a este tópico

O Que é o Talmud - da Editora Sefer

Responder à discussão

RSS

© 2024   Criado por Jayme Fucs Bar.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço