JUDAISMO HUMANISTA

O Judaismo Humanista é a pratica da liberdade e dignidade humana

O fenômeno marrano no Brasil, da colônia aos nossos dias por Angelo Adriano Faria de Assis*

ANPUH – XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – Fortaleza, 2009.

Resumo: Em 1497, os judeus portugueses foram convertidos à força e transformados em cristãos-novos. Apesar disto, uma considerável leva destes antigos judeus continuou a praticar o judaísmo e a repassar seus ensinamentos às novas gerações, adotando comportamentos e práticas marranas. A partir de 1536, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, perseguiria hereges, principalmente os cristãos-novos, suspeitos de manter práticas judaicas. Hoje, não pode ser desconsiderado o número de indivíduos que afirmam ter laços de parentesco com os antigos cristãos-novos e que procuram retornar à religião dos antepassados distantes. Este trabalho tem por objetivo analisar o fenômeno marrano no Brasil desde o período colonial até os nossos dias, buscando perceber sua influência em nossa religiosidade, tanto entre os cristãos-novos, quanto na atualidade, onde a ascendência marrana ganhou ares de prestígio.
Palavras-chave: marranos, criptojudaísmo, Inquisição no Brasil.
Résumé: A 1497, les juifs portugais ont été convertis à la force et transformés dans des nouveaux-chrétiens. Malgré ça, une considérable partie de ces anciens juifs a continué à pratiquer le judaïsme et à repasser leurs enseignements aux nouvelles générations, en adoptant comportements et pratiques marranes. A partir de 1536, le Tribunal du Saint Office de l'Inquisition, poursuivrait des hérétiques, principalement les nouveaux-chrétiens, suspects de maintenir des pratiques judaïques. Aujourd'hui, ne peut pas être déconsidéré le nombre de personnes lesquelles affirment avoir des lacets de parentèle avec les anciennes nouveaux-chrétiens et que cherchent retourner à la religion des ancêtres. Ce travail a l’objectif d’analyser le phénomène marrane au Brésil depuis la période coloniale jusqu'à nos jours, en cherchant percevoir son influence dans notre religiosité, de telle façon entre les nouveaux-chrétiens, combien dans l'actualité, où l'ascendance marrane a gagné des airs de prestige.
Mots-clé: marranes, criptojudaísmo, Inquisition au Brésil.
Marrano é a palavra utilizada, em seu sentido original, para designar os suínos na língua hispânica. Também serve para identificar o é sujo, porcalhão, baixo, vil. No Gran Diccionario da la lengua española (1995: 1269), encontramos a seguinte definição:
ma.rra.no, (-a) [marráno, a] I. s/m,f 1. Cerdo. 2. Se aplicaba antiguamente al judío converso que practicaba secretamente su religión. II. adj. y s/m,f COL 1. Se aplica a las personas sucias. 2. Persona que se porta vil o innoblemente. (...)
SIN I. 1. Puerco, cochino, cerdo. II. 1. Sucio, desaseado, puerco, cochino, cerdo. 2. Vil, indecente, despreciable.
ANT II. 1. Limpio. 2. Noble, Bueno.
* Professor Adjunto II da Universidade Federal de Viçosa; Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense. Agradeço À FAPEMIG pelo auxílio para a apresentação do trabalho.
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Na língua portuguesa, encontramos definições semelhantes nos dois mais importantes dicionários brasileiros, Aurélio e Houaiss. O Dicionário Aurélio Século XXI (1999: 1290) assim define o termo:
marrano. [Do esp. marrano] Adj. S.m. 1. Diz-se de, ou designação injuriosa dada outrora aos mouros e judeus. 2. Diz-se de indivíduo excomungado, sujo, imundo, porco. 3. Bras. RS Diz-se de ou gado ruim.
marrão1. [Do ár. muharram, ‘proibido’, alusão à interdição da carne de porco no islamismo: cf. etim. de harém.]
Pelo Dicionário Houaiss (HOUAISS, 2001: 1858), encontramos definição semelhante: “na Espanha e em Portugal, designação injuriosa que se dava outrora aos mouros e esp. aos judeus batizados, suspeitos de se conservarem leais ao judaísmo”. E ainda: “porco de engorda, já crescido”, “cristão novo”, “designação pejorativa dada, na Espanha, aos judeus e mouros convertidos, suspeitos de se conservarem fiéis às suas antigas religiões por causa da repugnância em relação à carne do porco, alimento não permitido pelo judaísmo e pelo islamismo”. A expressão encontra suas origens no árabe “muharram ‘coisa proibida’”. Já Elias Lipiner (LIPINER, 1999: 166-167), dá explicação mais específica:
“não são os que sinceramente adoptaram o catolicismo, comportando-se como os ‘cristãos lindos’, mas unicamente os que, embora baptizados, continuavam amarrados à sua lei e a seus rabinos, marrando (dando marradas, cornadas) na lei nova”.
Como se vê, o termo está ligado a conjunturas específicas do mundo hispano-lusitano, reflexo das raízes históricas em comum existentes entre os dois lados da fronteira ibérica. Apresenta, desde o princípio, quando aplicado a seres humanos, sentido fortemente pejorativo e de repugnância social, atuando como um dos elementos lingüísticos que marcam o limite entre o que é igual, e por isso aceitável, e o que é diferente, e consequentemente desprezível. De forma mais específica, o termo marrano serviu, durante a modernidade, para definir os antigos judeus convertidos ao cristianismo e seus descendentes, também denominados cristãos-novos, batizados em pé, gente da nação, neoconversos, conversos. É bem provável que o termo tenha origens na desordem popular, incentivada ao massacres de judeus nos tempos anteriores à Reconquista de Espanha. Mas, antes da conversão em fins do século XV nos dois lados da Ibéria, os judeus construíram um longo histórico de convivência na região.
A presença dos hebreus na Península Ibérica encontra seus primórdios na Antigüidade. Data do século III d.C. o mais antigo documento escrito conhecido sobre a presença dos 2
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judeus na região: uma lápide, adornada com caracteres hebraicos, encontrada na cidade espanhola de Adra, localizada na região da Andaluzia, às margens do Mediterrâneo. Já para Portugal, o documento escrito mais antigo de que se tem notícia é do século VI - uma lápide funerária, encontrada na região de Espiche, perto de Lagos, no Algarve. Com a chegada dos mouros, a Ibéria ficaria conhecida como Sepharad, a Espanha das três religiões (Portugal aí incluído, bem antes da criação do reino no século XII sob a espada de Afonso Henriques), que conviviam em harmonia não encontrada na mesma intensidade em outros espaços da Europa. Embora algumas cidades tanto hispânicas quanto portuguesas estabelecessem leis e comportamentos para a permanência dos judeus em seus limites, como a criação de judiarias, limitações de circulação fora dos horários definidos, cobrança especial de taxas e impedimento à realização de trabalhos e ocupação de cargos, em linhas gerais, o convívio entre judeus e cristãos dava-se sem maiores problemas, nem sempre obedecendo aos rigores cobrados pela lei. Em Portugal, por exemplo, era comum judeus morando fora das judiarias e cristãos que residiam em espaços destinados aos judeus, sem que isso gerasse maiores escândalos. Convívio harmônico ao ponto de alguns monarcas denominarem os judeus portugueses como “meus judeus”, prova da sujeição do grupo perante a Coroa e, ao mesmo tempo, da proteção real de que desfrutam (FERRO TAVARES, 2000: 11-19), posto constituírem importante fonte de riqueza tributária, recebendo, em conseqüência, “favores, proteção e amparo”.
O fenômeno marrano no mundo ibérico tem origem com os processos de conversão ao catolicismo dos antigos judeus que, até fins do século XV, conviveram durante séculos em condições de liberdade religiosa e aceitação social tanto na Espanha quando em Portugal. Nestes dois reinos, porém, apesar do longo histórico de presença judaica veríamos, de acordo com especificidades próprias, processos que levariam à expulsão dos judeus e à implementação do monopólio católico, levando milhares de indivíduos que não concordavam em abraçar o cristianismo e abandonar a religião em que acreditavam ao exílio forçado.
Na Espanha, a deterioração sofrida no processo de aceitação do judeu na sociedade hispânica, refletida nas crescentes ondas de violência, daria sinais evidentes das mudanças em vigor: no ano de 1328, ocorreriam seguidos assaltos às judiarias na região de Navarra. Vinte anos mais tarde, seriam atacadas várias sinagogas na região da Catalunha, momento em que os carrascos aproveitavam para justificar a barbárie praticada acusando os judeus pela Peste Negra que então grassava. Cerca de duas décadas depois, novos incidentes ocorreriam: em 1367, uma leva de ataques atingiria as aljamas de Villadiego e Aguilar de Campos e, no ano de 1369, a destruição da aljama de Toledo (PEDRERO-SÁNCHEZ, 1994: 56).
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Mais graves ainda seriam os conflitos e perseguições aos descendentes de Israel iniciadas em 1391, incentivadas por mais de uma década pelo fanatismo de alguns setores do clero, principalmente na figura de Fernán Martínez, Arquidiácono em Sevilha, homem de destaque junto ao clero e a Corte, e que não pouparia argumentos que incentivassem os cristãos em direção ao massacre, afirmando que “um cristão que fizesse mal ou matasse um judeu não iria causar nenhum desprazer ao rei e à rainha, pelo contrário” (POLIAKOV, 1996: 132). Apesar de desautorizado pelo rei, sua pregação estimularia perseguições sangrentas que durariam de 1391 a 1414, aproximadamente. Os violentos ataques colaborariam diretamente para a diminuição do número de judeus na Espanha, levando os sobreviventes a emigrar à procura de condições mais seguras de vida ou incentivar as conversões, que ocorreram em massa e que eram incentivadas pelas pressões oficiais, que reservavam aos que insistissem na manutenção judaica a reclusão em bairros especiais e a utilização de distintivos de identificação, enquanto os que aceitassem a conversão ganhavam vantagens especiais, como o direito a receber de imediato a parte que lhe cabia da herança dos pais judaicos.
A convivência com aqueles que perseveravam em manterem-se fiéis ao judaísmo tornava os conversos espanhóis vítimas generalizadas de acusações sobre a falsidade de sua aceitação cristã, vista como ameaça à pureza católica por aqueles que não concordavam com a sinceridade das conversões em massa dos antigos judeus, gerando conflitos entre os grupos. A instauração do Tribunal da Inquisição na Espanha, a partir de 1478, tornaria o quadro ainda mais conflituoso: até 1492, quando se daria a expulsão dos judeus do reino, conviveriam em território hispânico mouros, judeus, cristãos e judeus e mouros convertidos ao cristianismo.
Em 1492, os reis católicos Isabel e Fernando complementariam o processo de conquista e unificação do reino com a retomada de Granada, servindo a fé cristã como elemento de união nacional. Expulsos da Espanha, partiriam, de acordo com suas possibilidades pessoais, para regiões em que ainda eram aceitos - França, Inglaterra, Alemanha, Países Baixos, Constantinopla, Norte da África. Para muitos, a proximidade com Portugal funcionaria como atrativo para os judeus que resolveram recomeçar a vida no território vizinho, onde encontrariam proteção sob o reinado de D. João II (1481-1495).
A situação outrora favorável aos judeus em Portugal começaria a agravar-se em conseqüência dos acontecimentos na outra borda da fronteira ibérica. A entrada dos fugitivos, todavia, seria negociada, de modo a garantir lucros e vantagens para Portugal. O monarca português aceitaria a entrada dos judeus, mas limitando a residência a 600 famílias, mediante pagamento de taxa per capita, e a garantia de que deixariam o país no prazo de oito meses,
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sob pena de escravização para os relutantes. Vencido o prazo, muitos partiram, e outros permaneceram no reino e foram escravizados, vendidos ou doados pelo rei.
Com a chegada ao trono de D. Manuel, o novo monarca suspenderia os decretos de escravização, ciente da importância do grupo para seus interesses expansionistas do reino. As alianças políticas com a Espanha, contudo, tornar-se-iam decisivas na mudança da atitude real com os judeus. Os acordos com os Reis Católicos que levariam D. Manuel a contratar núpcias com a infanta hispânica impunham a expulsão dos hebreus de Portugal do modo como ocorrera poucos anos antes no lado espanhol, fixando em dez meses o prazo para a partida. No período de tempo entre as decretações e o prazo máximo estipulado para a partida, algumas medidas seriam tomadas no ensejo de convencer à adoção voluntária do cristianismo por uma considerável parcela de judeus, garantindo-lhes determinadas vantagens, segurança e a oportunidade de permanecer no reino. Entre os dramáticos atos governamentais contra os judeus estaria o decreto obrigando a retirada das crianças judias até a idade de catorze anos da posse dos pais, para que fossem batizadas e confiadas a famílias cristãs, encarregadas doravante pela educação e catequização dos pequeninos.
Apontado o porto de Lisboa como local da partida, uma imensa leva calculada em mais de vinte mil pessoas se amontoaria esperando transporte. Ao invés de embarcarem para deixar o reino, seriam batizados à força e transformados em cristãos - cristãos-novos -, concedendo sucessivos prazos de adaptação à nova fé, deixando-lhes livres de qualquer inquirição sobre o comportamento religioso que mantinham, coibindo qualquer tipo de discriminação pública contra o novo grupo.
Inegável, porém, que considerada parcela de neoconversos mantinha práticas judaicas, sendo então denominados judeus ocultos ou criptojudeus, e apontados como principais ameaças ao catolicismo em Portugal. Contudo, cabe lembrar que a existência do criptojudaísmo segue especificidades e características que variam no tempo e no espaço. Em primeiro lugar, salientemos que nem todo cristão-novo era de fato criptojudeu: muitos, de fato, buscaram aceitar a nova religião e adaptarem-se à nova realidade que lhes permitiria a presença em território luso. Há exemplos de neoconversos que se transformaram em fervorosos defensores do catolicismo, procurando convencer os que não aceitavam a conversão forçada a abandonarem a lembrança da antiga crença. Outros, por sua vez, seguiam o caminho contrário, insistindo em manter a antiga crença de maneira particular: leituras de textos sagrados que mantinham ocultamente, orações; jejuns; memórias passadas oralmente de pais para filhos práticas alimentares; desprezo aos símbolos cristãos; bênçãos especiais; uso de nomes e signos compreensíveis apenas aos conhecedores dos costumes hebraicos;
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hábitos mortuários ao modo dos judeus; ensinamento da língua hebraica ou, pelo menos, de orações na língua dos antepassados; guarda dos sábados, enfim, um sem-número de práticas e costumes que cada um, ao seu modo, de acordo com o interesse e as possibilidades de manter as antigas tradições que possuíam. Com o passar dos anos e com as novas gerações, já nascidas e criadas publicamente em monopólio católico, estas práticas continuavam a sofrer alterações e mudanças, por um lado, diminuindo sua intensidade e, por outro, buscando encontrar meios de ocultar sua ocorrência, fazendo com que a prática marrana ganhasse variações que, no limite, chegavam ao infinito, visto que cada marrano mantinha uma fé particular, comportando-se do modo que construíam sua crença individualmente e das particularidades que seu caso permitia. Em comum, mantinham o fato de serem vítimas da desconfiança geral, temendo, a qualquer momento, uma denúncia de conhecidos ou anônimos, ou mesmo a infelicidade de ser observado em alguma prática que julgavam realizar em segredo, ou cair em contradição perante cristãos mais observadores das práticas religiosas de cada um. Carregavam a pecha de ser o outro numa sociedade que, apesar de tê-los obrigados a aceitar o cristianismo, não os aceitava como cristãos.
A manutenção de comportamentos atrelados ao judaísmo não passaria em branco para os representantes da Igreja, e implantação da Inquisição a partir de 1536 teria como principal justificativa a ameaça que os cristãos-novos judaizantes representavam para a pureza católica. Principal justificativa e principais vítimas. Foram os casos de suspeita de criptojudaísmo que mais encheram as páginas de documentos da Inquisição portuguesa, formando a maior parte dos processados e vítimas fatais do tribunal durante seus duzentos e oitenta e cinco anos de funcionamento. Tanto é que a extinção da diferença entre cristãos velhos e novos durante o período pombalino, na segunda metade do século XVIII – além de outras medidas igualmente importantes -, mergulharia a Inquisição num período de estagnação que culminaria, em 1821, com a extinção, em meio à leva liberalista da Revolução do Porto.
No Brasil, o fenômeno marrano é desvelado, com mais força, a partir da primeira visitação inquisitorial ao Brasil, entre 1591 e 1595. As denúncias de criptojudaísmo formaram o mais extenso rol das acusações feitas à mesa do visitador: encontram-se, dentre os comportamentos denunciados, a ocorrência de práticas diversas: manutenção de sinagoga clandestina, ou esnoga; posse de livros e textos sagrados dos judeus, permitindo a continuidade até certo ponto do letramento religioso, assim como a transmissão dos costumes aos descendentes oralmente; a existência de uma série de tradições domésticas; a esperança messiânica da salvação para os judeus; os jejuns; as refeições próprias; as orações com guaias; circuncisões; realização do shabat e tantos outros costumes que moldam a identidade judaica.
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Destaque especial para o papel de frente na propagação da fé dos antepassados exercido pelas mulheres, grandes responsáveis pela continuidade e ensinamento do judaísmo aos filhos a partir do lar, onde exerciam a função de mães, educadoras, rabinas. Não foram pouca aquelas acusadas de transmitirem os costumes dos antepassados aos filhos, fazendo questão de preservar em família a fé que fora arrancada por decreto. Como Ana Rodrigues, matriarca dos Antunes que vivia em Matoim, no Recôncavo da Bahia, das mais denunciadas na primeira visitação e que, apesar de seus mais de oitenta anos, não ficaria livre de ser presa e enviada para os cárceres do Santo Ofício, onde faleceria cerca de dois meses depois. Apesar de morta, o processo continuaria, sendo considerada após uma década culpada, tendo os seus ossos desenterrados e feitos em pó pelo fogo. Tornava-se – miserável glória - a primeira vítima condenada à fogueira dos casos oriundos do Brasil (ASSIS, 2004).
Também na segunda visitação, que percorreria a mesma Bahia entre 1618 e 1621, vários outros casos de mulheres, homens e até crianças acusadas de judaizar em segredo chegariam ao conhecimento do visitador, sinal de que o judaísmo mantinha sua sobrevida entre os que não aceitavam a fé imposta.
E o que pensar do que ocorreu em Pernambuco, algumas décadas depois, durante o período da presença holandesa, em meados do Seiscentos, quando foi tolerada a prática do judaísmo? Alguns cristãos-novos, com a chegada de judeus de Amsterdam, abandonariam publicamente o catolicismo, fariam circuncisões, freqüentariam as sinagogas do Recife, assumir-se-iam como judeus. E depois da expulsão dos holandeses, os que não puderam migrar para os Países Baixos, voltavam à rotina de proibições, novamente amordaçados pelos grilhões do catolicismo, temendo a punição – que de fato ocorreu para alguns – da Inquisição. Embora alguns dos que foram para a Holanda em busca de retornar à antiga fé e de serem aceitos na comunidade, tenham se integrado ao judaísmo, houve casos de indivíduos que acabariam por não se identificarem com os costumes judaicos, fazendo um segundo retorno, agora ao cristianismo: era o retorno do retorno (VAINFAS, 2008).
Entre os estudiosos brasileiros da Inquisição e de suas vítimas no mundo ibérico e seus domínios, muitos já foram os que procuraram analisar o marranismo e suas dimensões. Destaque inicialmente para os estudos de Anita Novinsky, que tem em seu clássico Cristãos novos na Bahia (NOVINSKY, 1972) um dos trabalhos inaugurais sobre o assunto. Ao longo de sua produtiva carreira, a Professora Anita tem-se mostrado incansável na recuperação da história dos marranos que enfrentaram as agruras das perseguições levadas a cabo pela Inquisição, e incentivado levas de pesquisadores a procurarem histórias esquecidas na documentação depositadas nos arquivos da Inquisição portuguesa. A ela, juntaram-se, a partir
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nas décadas de 1960-70, pesquisadores que usavam as fontes inquisitoriais em suas análises, como, Elias Lipiner (LIPINER, 1969), José Gonçalves de Salvador (SALVADOR, 1976), e José Antônio Gonsalves de Mello (MELLO, 1996). Nos anos 1980, estudos mais afinados com os novos rumos da historiografia utilizaram as fontes do Santo Ofício para lançar um olhar diferenciado sobre a cultura e o cotidiano coloniais. É o caso de pesquisadores como Laura de Mello e Souza (SOUZA, 1986), Ronaldo Vainfas (VAINFAS, 1989, 1995 e 1997), Luiz Mott (MOTT, 1993), entre outros.
A partir da década de 1990, novos estudiosos têm defendido dissertações e teses nas universidades brasileiras. E não são poucas. Vide, a título de exemplo, os trabalhos defendidos por Lina Gorenstein da Silva (GORENSTEIN DA SILVA 1999), Carlos Eduardo Calaça (CALAÇA, 1999), Daniela Calainho (CALAINHO, 2000), Suzana Santos (SANTOS, 2002), Célia Tavares (TAVARES, 2002), Angelo Adriano Faria de Assis (ASSIS, 2004), Fernando Vieira (VIEIRA, 2007), Janaína Guimarães Silva (SILVA, 2007) e Reginaldo Heller (HELLER, 2008). Em comum, o interesse em compreender a mentalidade inquisitorial, a sociedade luso-brasílica, a questão dos cristãos-novos e suas especificidades a partir de documentação riquíssima e indispensável aos estudiosos do assunto.
Atualmente, o fenômeno marrano no Brasil ganha outros contornos. O crescente número de trabalhos e pesquisas acadêmicas, além de estudos e livros escritos por não historiadores faz com que o tema se torne presença constante entre os estudiosos de religião e do Brasil colonial. Não raro, encontra-se, principalmente no Nordeste do país, onde a presença criptojudaica se fez mais forte durante os primeiros séculos de ocupação portuguesa, indivíduos que se dizem descendentes de denunciados e/ou processados pelo Santo Ofício. Não são poucos os que afirmam ser parentes distantes, por exemplo, de Branca Dias, célebre senhora judaizante que mantinha escola para preparar moçoilas para conseguirem bons casamentos na segunda metade do século XVI em Pernambuco, personagem histórica que já foi retratada em romances, peças de teatro, lendas e outras formas de representação popular. Identificados com o parentesco judaico do passado, muitos procuram o retorno, mas nem sempre são aceitos como esperavam na comunidade judaica tradicional. É o que se pode ver no filme A estrela oculta do sertão, que conta, dentre outras histórias de resistência marrana, o esforço de um jovem que procura afirmar sua identidade judaica realizando seu retorno ao judaísmo, mas não recebe a aceitação que pretendia na tradicional comunidade judaica paulista, onde não era visto como igual pelos judeus deste grupo. Assim como os antepassados, vivenciam o drama do homem dividido retrata por Novinsky, agora ao avesso: judeus não aceitos na comunidade por não ser considerado como um deles.
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O certo é que, recolhendo a experiência marrana para tentar entender sua própria relação com a religião que um dia pertenceu à sua família, colaboram para manter viva a memória das práticas judaicas. Recuperando suas histórias e de suas famílias, acabam por desbravar a história do Brasil, que teve cristãos-novos batizados de pé em suas origens, desde as viagens inaugurais de 1500. Como os criptojudeus, embora não precisem mais do manto do segredo, são também responsáveis pela sobrevivência da crença dos antepassados.
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