JUDAISMO HUMANISTA

O Judaismo Humanista é a pratica da liberdade e dignidade humana

As últimas duas semanas foram intensas em Israel. Os jornais deixaram de lado o risco de um Terceira Intifada e passaram a falar exaustivamente de um projeto de lei, talvez o mais polêmico desde a Desconexão de Gaza (2005).

A Knesset debateu neste domingo um projeto de lei redigido por três parlamentares da base governista, Ayelet Shaked (HaBait HaYehudi), Yariv Levin (Likud) e Robert Ilatov (Israel Beiteynu), chamado: Lei Nacional do Povo Judeu, a ser aprovado como uma Lei Básica. O projeto, traduzido no link abaixo, tem como objetivo transformar por lei o Estado de Israel no Estado Nacional do Povo Judeu, além de classificá-lo como democrático, embora não defina exatamente o que significam os termos “judeu” e “democrático”.

A polêmica sobre a lei se deu em diversos âmbitos: partidos árabes (Ra’am Ta’al e Bal’ad) e partidos de esquerda (Meretz e Chadash) protestaram, afirmando ser a lei antidemocrática, e já deixaram clara a sua oposição. Outro que se oporá à lei são os ultra-ortodoxos do Yahadut HaTora, por suas clássicas posições não-sionistas (o que não significa necessariamente ser antissionista). Os Trabalhistas, o Kadima e o Shas não declararam qual será sua posição, embora acredite-se que os primeiros votem contra e o último a favor.

Debates intensos ocorreram na base governista: Likud e Israel Beiteynu obviamente votarão a favor, embora esta não seja uma opinião consensual em nenhum dos dois. HaBait HaYehudi, por sua vez, não só gozam de consenso, como seu líder Naftali Bennet ameaçou deixar a coalizão caso o projeto não seja aprovado. O Yesh Atid prometeu votar contra e o HaTnua de Tzipi Livni é o maior enigma desta votação, uma vez que a líder do partido já mudou de opinião duas vezes, e culpa o Primeiro Ministro por não cumprir o combinado e aceitar suas recomendações de mudança no projeto.

O que é uma Lei Básica?

As Leis Básicas de Israel (em hebraico: חוקי היסוד) representam um componente essencial do direito constitucional israelense. Essas leis tratam da formação, do papel e das relações entre as principais instituições do Estado. Algumas Leis Básicas regulam e determinam direitos, liberdades e responsabilidades civis. Estas leis foram originalmente concebidas para serem capítulos de um projeto de uma futura constituição de Israel, mas já são utilizadas atualmente pelos tribunais como uma constituição formal. Leia mais sobre a história e funcionamento das leis básicas aqui e aqui.

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Para fazer download da tradução integral da lei – clique no Link a seguir: Estado Nacional do Povo Judeu

Conex~ao Israel www.ConexaoIsrael.org
Projeto de Lei Basica
Estado Nacional do Povo Judeu
Autores:
Ayelet Shaked (HaBait HaYehudit)
Yariv Levin (Likud)
Robert Ilatov (Israel Beiteynu)
1 Estado Judeu
a. O Estado de Israel e o lar nacional do povo judeu, onde este cumpre seu
anseio por autodeterminac~ao, de acordo com sua heranca historico-cultural.
b. O direito a realizac~ao da autodeterminac~ao nacional no Estado de Israel e
exclusivo do povo judeu.
c. A Terra de Israel e a patria historica do povo judeu e o local de
estabelecimento do Estado de Israel.
2 Objetivo
Esta lei basica tem como objetivo denir a identidade do Estado de Israel como
Estado nacional do povo judeu, a m de estabelecer em uma Lei Basica cujos
valores evocam o esprito dos princpios da Declarac~ao [de Independ^encia] do
Estado de Israel.
3 Estado Democratico
a. O Estado de Israel possui um regime democratico.
b. Israel estara edicada sob bases de liberdade, justica e paz, como envisionado
pelos profeta de Israel, e estara comprometida com os direitos individuais de
todos os seus cidad~aos, conforme estabelecido em todas as Leis Basicas.
4 Smbolos do Estado
a. O hino do pas e o \HaTikva" [A Esperanca].
b. A bandeira do Estado e branca, com duas faixas azul-celeste proximas as
bordas e com uma Estrela de David azul-celeste no centro.
c. O emblema do Estado e uma menora [candelabro] de sete bracos, com ramos
de oliveira de ambos os lados, e a palavra Israel abaixo.
5 Retorno
Todo judeu tem o direito de imigrar para Israel e adquirir a cidadania israelense
de acordo com a lei.
6 A Reuni~ao das Diasporas [Kibutz Galuiot] e o
fortalecimento de lacos com o povo judeu na diaspora
O Estado atuara em prol da Reuni~ao das Diasporas [judaicas] e no fortalecimento
do relacionamento entre Israel e as comunidades judaicas na diaspora.
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7 Auxlio ao povo judeu em circunst^ancias perigosas.
O Estado atuara para ajudar os membros do povo judeu caso estejam em apuros
ou em cativeiro pelo fato de serem judeus.
8 Legado Judaico
O Estado atuara pela conservac~ao e pelo legado de patrim^onio cultural, tradic~ao
e historia do povo judeu, nutrindo-os em Israel e na Diaspora.
9 O Direito ao Legado
O Estado permitira que qualquer pessoa em Israel, independentemente de religi~ao
ou nacionalidade, possa preservar a sua cultura, o seu patrim^onio, sua lngua e sua
identidade.
10 Calendario Ocial
O Calendario Hebraico e o calendario ocial do Estado.
11 Dia da Independ^encia e Dia de Memoria
a. O Dia da Independ^encia e o dia de celebrac~ao nacional.
b. O Dia da Memoria dos Soldados Cados nas Guerras e o Dia da Memoria
das Vtimas e dos Herois do Holocausto s~ao os dias ociais de memoria do
Estado.
12 Dias de Descanso
Os dias de descanso permanentes no Estado de Israel s~ao o sabado e as
festividades judaicas [Moadei Israel], nos quais sera proibido empregar um
trabalhador, somento conforme as condic~oes previstas por lei. Membros de
grupos reconhecidos pelo Estado tem o direito de descansar em seus dias de festa.
13 A Lei Hebraica
a. A Lei Hebraica servira de inspirac~ao para os legisladores e juzes em Israel.
b. Nos casos de lacuna legal, n~ao encontrando o Tribunal uma resposta na
legislac~ao, na jurisprud^encia ou por meio de infer^encia clara, devera aplicar
o direito utilizando os valores de liberdade, justica, equidade e paz do legado
de Israel.
14 Preservac~ao dos Lugares Sagrados
Os Lugares Sagrados devem ser protegidos de profanac~ao e qualquer outra violac~ao,
ou de qualquer ato que possa violar a liberdade de acesso das diferentes religi~oes
aos seus respectivos lugares sagrados, ou aos seus sentimentos em relac~ao a estes
lugares.
15 Violac~ao aos Direitos
N~ao sera permitida nenhuma violac~ao aos direitos previstos na presente Lei
Basica, exceto por uma lei se compatibilize aos valores do Estado de Israel,
designada a objetivo proprio e evidente, e na proporc~ao necessaria, ou, em
virtude de regulamentac~ao expressa em lei".
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16 Rigidez
E
proibida qualquer alterac~ao nesta Lei Basica, a n~ao ser por meio de uma Lei
Basica aprovada pela maioria dos membros da Knesset.
Explicac~oes
No primeiro Congresso Sionista foi aprovada o \plano da Basileia", segundo o
qual o objetivo do Sionismo e \fundar um lar nacional para o povo judeu na
Terra de Israel..."; na Declarac~ao de Independ^encia o novo Estado foi declarado
como Estado Judeu e como lar nacional do povo judeu; no ano de 2001 foi escrito
o \Acordo do Kineret", o qual rmaram pessoas publicas de todos os setores
polticos, e onde foi determinado no primeiro paragrafo que \O Estado de Israel
e o lar nacional do povo judeu." Embora o publico israelense esteja grandemente
de acordo com a denic~ao do Estado de Israel como Estado Judeu, o carater do
Estado de Israel como Estado Nacional do Povo Judeu nunca foi rmado em uma
Lei Basica do Estado.
O projeto de lei enfatiza a ligac~ao tradicional e historica entre o povo judeu
e a Terra de Israel, e os direitos nacionais que lhe s~ao conferidos como expressos
na Declarac~ao de Independ^encia: \A Terra de Israel e o local de origem do povo
judeu. Aqui a sua identidade espiritual, religiosa e poltica foi moldada ... Depois
de serem forcosamente exilados de sua terra, o povo conservou consigo sua fe
durante sua Dispers~ao ... Impelidos por sua ligac~ao historica e de tradic~oes, judeus
lutaram gerac~ao apos gerac~ao para se estabelecerem em sua antiga terra natal ...
Este direito foi reconhecido em 2 de novembro de 1917 e rearmado no Mandato
da Liga das Nac~oes que, em particular, deu sanc~ao internacional para a conex~ao
historica entre o povo judeu e Eretz-Israel e o direito de o povo judeu reconstruir o
seu Lar Nacional." A fundamentac~ao do povo judeu na Terra de Israel e baseada
em elementos polticos, nacionais e historicos, e esta sujeita as normas decorrentes
do direito de auto-determinac~ao do povo judeu. Necessidade da Lei Basica: Israel
- a identidade do Estado, como o lar nacional do povo judeu { ganha validade
especialmente em um momento em que ha aqueles que clamam pela abolic~ao do
direito do povo judeu a um lar nacional em sua terra, e do reconhecimento de Israel
como o Estado-Nac~ao do povo judeu. Ao atrelar o carater judaico do Estado de
Israel a Lei Basica, no futuro sera possivel um acordo mais abrangente em uma
constituic~ao exaustiva e completa.
A lei inclui os aspectos praticos que expressam a exist^encia do Estado de
Israel como Estado-Nac~ao do povo judeu, alguns dos quais se manifestam na
legislac~ao em vigor: smbolos do Estado (lei da bandeira de Israel, smbolos e
hino nacional, 1949), o idioma, a Lei do Retorno, reuni~ao das diasporas,
assentamento judaico, relacionamento com os judeus da diaspora, heranca
judaica, calendario judaico e lugares sagrados. De acordo com esta lei, a lei
judaica e os princpios do legado de Israel servir~ao como inspirac~ao para o
legislador e tribunal, ao determinar e interpretar as palavras da legislac~ao. O
antigo vice-juiz-chefe do Supremo Tribunal, Menachem Elon, deniu (Acord~ao:
13/80 Eliezer Handles vs Bank Kupat Ham Ltd e Outros): \o ato de se recorrer
a lei judaica como uma fonte de inspirac~ao de primeira import^ancia na
interpretac~ao da lei israelense, desde que feita com considerac~oes adequadas e
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com as precauc~oes necessarias, para atender as necessidades atuais e as
preocupac~oes da lei, fornecera a lei israelense razes historicas proprias,
desenvolvendo assim uma sntese entre o sistema legal judeu e o sistema legal do
Estado Judeu."
A determinac~ao de que Israel e um pas democratico, alem de judeu, esta
ancorada no artigo 3o do projeto de lei, e e repetida diversas vezes em varias
clausulas, incluindo aquelas que lidam com a lngua, a preservac~ao do legado
cultural, o assentamento comunitario, dias de descanso e preservac~ao de lugares
sagrados. Projetos de lei parecidos foram apresentados a 18a Knesset pelo
parlamentar Avraham Dichter e um grupo de membros da Knesset (P/3541/18)
e pelo parlamentar Aryeh Eldad (P/4096/18).
Submetido ao presidente da Knesset e seus vices
E entregue a Knesset no dia
15 de Av de 5773, 22 de Julho de 2013
Texto original da lei, em hebraico:
http://index.justice.gov.il/StateIdentity/ProprsedBasicLaws/Pages/N...
Traduc~ao: Conex~ao Israel |

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Respostas a este tópico

Olá!

Nada mais óbvio que ter um Lei  nacional  do povo  judeu. Nada mais natural que ter uma lei  que defina quem são  os judeus e os outros. Quem não  é judeu é israelense. E que o mundo  saiba (e já sabem ou  deviam saber)  que ISRAEL é o  lar nacional  do povo judeu.  Assim como,  o Brasil  é o  lar nacional  do povo brasileiro. Todos os outros são  hospedes, contribuindo de forma pacífica e democrática para o enriquecimento da nação  que escolheram para morar e viver.

Agora, o que ISRAEL deve definir também nessa Lei nacional, é que: todo e qualquer pessoa que fizer conversão  numa sinagoga ou  comunidade devidamente reconhecida como judaica, independente do  país que  esteja localizada, seja considerado como àquele que se juntou ao  povo  de ISRAEL para ser judeu. É claro que a última "parada" ou a última  etapa do processo seja em ISRAEL.  e que não importa se o candidato fez conversão  em uma comunidade REFORMISTA, HUMANISTA, PROGRESSISTA, CONSERVADORA e ORTODOXA.  Se o país é democrático a religião  também  deve ser  democrática, não deixando de lado as regras básicas para definir quem se uniu ao  povo  de ISRAEL.  Seguindo para isso os 13 PRINCÍPIOS DE  MOISÉS MAIMÔNIDES (RABAN). A pessoa que confessa e dá testemunho dessas prerrogativas e, está dentro  de uma comunidade cujo  membresia seja judeus comprovadamente  de ventre judia, que seja declarada, após os acertos da última etapa pelo  Beit Din de ISRAEL (formada por uma comissão  bipartidária de religiosos e judeus democráticos, conhecedores das regras de como  viver uma vida como  judeu, participante do povo de ISRAEL).

Os fanáticos e radicais que estejam  fora. Por que, D'us é democrático. D'us não  é carrasco, nem faz  acepção de  pessoas, quando  estas, aceitam  suas regras, baseadas, não  no rigor da Lei, mas no esforço  de fazer acontecer conforme Sua vontade. D'us é compassivo, cheio  de Bondade e Longanimidade. O maior atributo  de D'us é a Bondade e Longanimidade.  Quem tem AMOR é bondoso e longânimo.  Abraão foi um tipo de pessoa que alcançou o maior dos atributos divinos, a BONDADE.

Ainda que na fundação  do Estado  de ISRAEL moderno,  ficou  declarado que o Estado de ISRAEL é o lar nacional  do povo  judeu, na prática, parece que o mundo não entende assim.

Acontece que algo precisa ser feito hoje, para que o povo judeu e  israelenses tomem consciência de que se trata de um país, cuja nacionalidade é do povo  judeu.  E que nenhuma pessoa por mais bem intencionada que seja ou esteja, deve opinar contrária aos ditames das prerrogativas do que seja o nação  de etnia judaica.

ISRAEL precisa arrumar sua casa. Está muito vulnerável.  Quem  quiser viver dentro da democracia judaica, deve submeter-se a as regras de sua democracia.  Assim como  oficialmente o Brasil é um país cuja religião  é o  catolicismo, por que não foi  declarada nenhuma outra como substituta, e segue-se as normas dessa religião, assim o povo hospedado dentro  de ISRAEL, seja de que etnia for, deve submeter-se as normas da religião  judaica. dentro de um pais democrático de liberdade de culto, outros credos pode manifestar-se desde que, não  ultrapasse o  domínio estabelecido pela religião oficial  do Estado  Judeu.  De maneira nenhuma poderá ser feita comícios, procissões, ou qualquer ato que seja conhecido como  IDOLATRIA  nos luigares ou bairros considerados sagrados para o povo judeu. O que ficará definido pela Corte Religiosa formada pela comissão  bipartidária do Knesset Parlamento de ISRAEL.  Corte essa , composta de judeus religiosos e não  religiosos, democráticos, humanistas, conservadores, progressista, ortodoxos.  Cada um, evocando critérios que se adequem ao mundo moderno.  Por exemplo:  os ortodoxos evocam, com respeito ao uso e confecção do  TORÁ, TEFILIM, KASHERUT  e PUREZA FAMILAIR;  Os HUMANISTAS, evocam com respeito ao ato do sentimento  testemunhal do ser judeu, segundo a Halachá, e flexibilidade para com a vida social e etc;  Os REFORMNISTAS e PROGRESSISTAS, com respeito a liturgia e modo de  apresentação  dos ritos sinagogal e etc. E assim  por diante.

Cada grupo  tratando  de  uma área que lhes é pertinente e assim unindo todo o  povo judeu religioso. Por que, todo àquele que segue os ritos sinagogal  de acordo  com  a Halachá, ainda que, de  forma simplificada, é religioso. 

SHABAT SHALOM.

Israel precisa expulsar todo arabe israelense que não entendeu seu papel na sociedade judaica, e comete crimes contra a vida humana. E não só expulsar o criminoso mas também toda a sua familia...Bibi está certo, quem quiser ir morar em Gaza ou Cisjordania a porta é a serventia da casa.

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